26/06/2013
Aprovado pelo Senado Federal, projeto de lei no qual a corrupção passa ser considerada crime hediondo,com reclusão de 4 á 12 anos de prisão e multa, tanto para corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) quanto para corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).A proposta também inclui como crime hediondo a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
De acordo com o Código Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A proposta segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.
Fonte:G1
No dia 24/06 a presidenta Dilma Rousseff após reunião com governadores e prefeitos de capitais, no Palácio doPlanalto, propôs a convocação de um plebiscito para formação de uma constituinte específica para reforma política e uma nova legislação que torne a corrupção crime hediondo. Essas medidas fazem parte dos cinco pactos propostos pela presidenta nas áreas de saúde, transporte público, educação, reforma política e responsabilidade fiscal.
Propostas apresentadas pela presidenta Dilma:
1) Responsabilidade fiscal para manter estabilidade econômica.
2) Plebiscito para formação de uma constituinte que discuta um projeto de Reforma Política.
3) Aceleração dos investimentos em Saúde e importação de médicos estrangeiros.
4) Mais R$ 50 bilhões em investimentos de transporte urbano para construção de metrôs, VLTs, BRTs e corredores de ônibus.
5) Recursos do petróleo do pré-sal para Educação.
Para entender melhor:
Plebiscito - Convocação dos eleitores do país para aprovar ou rejeitar determinado tema antes da existência de lei ou do ato administrativo. A população escolhe se quer ou não que seja aprovado. O resultado é levado ao Congresso, porém há divergência sobre se o resultado deve ou não ser seguido pelo Congresso, pois não há previsão expressa na Constituição. Sendo assim para alguns juristas, o resultado pode ser interpretado apenas como consulta.
Referendo - Também é uma consulta popular, porém ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Nesse caso, o resultado como já foi aprovado pelos deputados, a consulta popular torna-se responsável pela aprovação definitiva, ou seja, uma vez que a população discorde de determinado texto, ele não entra em vigor.
Fonte: Rede Social e G1